CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 189
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

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Resumo Jurídico

O Início da Responsabilidade Civil: O Dano

O artigo 189 do Código Civil estabelece um marco fundamental para o direito civil: a definição do momento em que surge a obrigação de reparar um dano. Em termos simples, este artigo determina que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O Que Significa "Atentar Contra o Direito"?

"Atentar contra o direito" é uma expressão ampla que abrange diversas situações. Pode significar:

  • Violar uma lei: Por exemplo, dirigir embriagado e causar um acidente, desrespeitando as leis de trânsito.
  • Descumprir um contrato: Se você se compromete a entregar um produto em uma data e não o faz, está violando seu acordo.
  • Ofender a honra de alguém: Caluniar, difamar ou injuriar uma pessoa, ferindo sua reputação ou dignidade.
  • Causar dano material: Destruir um bem alheio, seja por descuido ou má-fé.
  • Causar dano moral: Provocar sofrimento, angústia ou abalo psicológico em outra pessoa, mesmo que não haja um dano físico ou material direto.

A Importância da Ação ou Omissão

O artigo 189 enfatiza que o ato ilícito pode ocorrer tanto por uma ação (fazer algo que não deveria) quanto por uma omissão (deixar de fazer algo que deveria ser feito).

  • Ação: É o comportamento ativo que gera o dano. Por exemplo, empurrar alguém e fazê-lo cair.
  • Omissão: É a inércia diante de uma situação em que se deveria agir para evitar o dano. Por exemplo, ver uma criança em perigo de afogamento e não fazer nada para ajudar, quando havia condições para isso.

Os Elementos da Culpa

A lei também detalha as formas como essa violação pode ocorrer, ligadas à culpa do agente:

  • Voluntariedade (Dolo): A pessoa age com a intenção de causar o dano. Há a vontade de praticar o ato e de atingir o resultado danoso.
  • Negligência: A pessoa age com desleixo, falta de cuidado ou atenção. Não prevê as consequências de seu ato por falta de zelo.
  • Imprudência: A pessoa age de forma precipitada, sem a devida cautela, tomando atitudes arriscadas.

A Consequência: A Obrigação de Reparar

Ao cometer um ato ilícito nos termos do artigo 189, surge para o causador do dano a obrigação de repará-lo. Isso significa que ele deve ressarcir a vítima por todos os prejuízos sofridos, sejam eles materiais ou morais, buscando, na medida do possível, restabelecer o estado anterior ao dano.

Em suma, o artigo 189 do Código Civil é a pedra angular da responsabilidade civil, definindo que a violação de um direito, por culpa do agente, gera o dever de indenizar a vítima. É um princípio essencial para a convivência em sociedade, garantindo que cada um seja responsável pelas consequências de seus atos.